O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que fica incapacitado por pouco tempo de trabalhar por motivo de saúde. No entanto, o benefício tem um prazo máximo de duração marcado na perícia médica, e, quando acaba esse prazo, muitas pessoas se veem em situação difícil.
Mas afinal, o que fazer quando acaba o auxílio-doença? Sempre queremos reativá-lo, voltar a receber, contudo tudo vai depender do motivo que o finalizou. ele pode ser cessado:
a) pelo fim do prazo dado na perícia médica;
b) por fraude na sua concessão;
c) não realizaçao de prova de vida;
D) Pente fin do INSS;
E) VÁRIOS OUTROS MOTIVOS . . .;
A seguir, apresentaremos algumas opções:
- Se ele acabou pelo final do prazo dado na perícia médica deveria ter sido pedido a prorrogação do mesmo. essa prorrogação somente pode ser feita nos quinze dias antes da data final dada pela pericia anterior, se essa data ja passou e você deixou cessar o beneficio, já é tarde,
- Buscar outras formas de benefício: Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado, mas a pessoa, por varios motivos, não tenha mais direito ao auxílio-doença, é possível buscar outras formas de benefício, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio-acidente ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, se a incapacidade para o trabalho for permanente e para todas as atividades.
- Procurar ajuda jurídica: Em todos os casos, a cessação do auxílio-doença a ajuda jurídica para reverter uma decisão é sempre bem vinda. além do mais, quem melhor sabe identificar qual situaçao o segurado se encontra é o Advogado Especialista.
Sempre devemos ter cuidado para não dar motivos para o cancelamento do AUXILIO DOENÇA caso seu beneficio foi suspenso ou cancelado ou ainda você recebeu notificação para defesa, podemos te ajudar a resolver este problema saiba mais clicando aqui.
Qual é o prazo para requerer a prorrogação do auxílio-doença?
O prazo para requerer a prorrogação do auxílio-doença é de 15 dias antes do termo final do período de duração do benefício, ou seja, quinze dias antes do fim.
Por exemplo, se o benefício tem duração de 120 dias, o trabalhador deve requerer uma prorrogação a começar do 105º dia ate o 120º dia. Exemplo: se o benefício terminaria dia 15 do mes de abril, o pedido de prorrogação deverá ser feito a partir do dia 1º ate o dia 15. É importante ficar atento ao prazo, para evitar a interrupção do benefício.
Caso o trabalhador não consiga agendar a perícia médica dentro do prazo de 15 dias, certamente este beneficio será encerrado e somente pedindo um novo beneficio ele tera condições de voltar a receber.
Qual o principal documento necessário para restabelecer o auxílio-doença?
Para restabelecer o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar Laudos médicos e exames que comprovam a permanência da incapacidade para o trabalho;
Como requerer a prorrogação do auxílio-doença?
Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado e necessite de mais tempo para se recuperar, é possível requerer a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, é necessário seguir os seguintes passos quinze dias antes do fim do benefico estipulado na pericia anterior:
- Agendar uma nova perícia médica: Isso pode ser feito pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Reunir os documentos necessários: É preciso apresentar alguns documentos para a perícia médica, como laudos médicos e exames. É importante reunir toda a documentação necessária com antecedência.
- Comparecer à perícia médica: No dia da perícia, é preciso comparecer ao local indicado com antecedência e levar todos os documentos necessários. Na perícia, o médico avaliará o estado de saúde do trabalhador e decidirá se é necessário prorrogar o benefício.
pode ocorrer prorrogação automática do auxílio-doença?
Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser prorrogado automaticamente, sem a necessidade de realização de nova perícia médica. Isso ocorre nos casos em que o segurado vai fazer o pedido de prorrogaçao e não tem vaga na pericia em prazo inferior a trinta dias.
Tal prorrogação pode ser feita por duas vezes, momento em que, ele tera que agendar pericia medica, mesmo fora do prazo de trinta dias.
quantas vezes posso pedir A Prorrogação De Auxílio-Doença?
Não há um número máximo de vezes que é possível pedir auxílio-doença. No entanto, o pedido de prorrogação somente pode ser feito três vezes.
Caso o segurado ainda esteja impossibilitado de trabalhar e não possa mais pedir o auxilio doença, ele deve aguardar trinta dias e renovar um novo pedido de auxÍlio doença que ganhará um novo número.
O Segurado pode ainda fazer recurso administrativo junto ao INSS, o que surte pouco efeito ou ingressar com pedido judicial alegando que ainda está incapaz.
É importante lembrar que a prorrogação do auxílio-doença depende da avaliação médica e da comprovação da incapacidade para o trabalho. Caso o trabalhador seja considerado apto para trabalhar, o benefício será cessado.
Como agendar a perícia ?
Para agendar a perícia médica pelo Meu INSS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site do Meu INSS e fazer login na sua conta ou ligue para o 135;
- selecione a opção “Agenda Perícia” no menu lateral;
- Informar o tipo de benefício e os dados pessoais;
- Escolher uma agência e os dados da perícia;
- Confirme o agendamento.
Caso queira manter contato com o INSS segue link: clique aqui.
Onde devo fazer a perícia médica do INSS?
A perícia médica do INSS deve ser realizada em uma agência da Previdência Social. O trabalhador deve agendar o atendimento pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
É importante lembrar que a escolha da agência depende do endereço de residência do trabalhador e da disponibilidade de vagas na agenda. Portanto, é possível que o trabalhador precise se deslocar para outra cidade para realizar a perícia médica.
Saiba como reativar auxílio-doença: Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- Estar filiado na Previdência Social: É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição pagas para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de acidente de trabalho e doenças graves, não há carência mínima.
- Estar incapacitado para o trabalho: O trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
- Cumprir o período de carência: Para trabalhadores comuns, é necessário cumprir um período de carência de 12 mesess antes de receber o benefício. Já para acidentes de trabalho e doenças graves, não há carência.
Existe diferença de tratamento para doenças graves e acidente de trabalho?
Sim, para acidente de trabalho e doenças graves, como câncer, HIV e hepatopatia grave dentre outras, não há necessidade de carência mínima para o receptor do auxílio-doença. Isso significa que o trabalhador pode receber o benefício imediatamente após a confirmação do diagnóstico.
No entanto, é necessário comprovar a gravidade e o acidente da doença por meio de exames e laudos médicos. Além disso, é importante destacar que a carência não se aplica a outras doenças.
Quem eu devo procurar para resolver dúvidas ou entrar com ação?
Para resolver dúvidas sobre o auxílio-doença ou sobre outros benefícios do INSS, o trabalhador pode entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 135 ou acessar o site do Meu INSS.
Caso seja necessário entrar com ação judicial para requerer ou restabelecer o benefício, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado pode orientar sobre os procedimentos necessários e representar o trabalhador na ação.
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O que fazer se meu auxílio-doença foi cessado?
É comum que o trabalhador tenha dúvidas sobre o processo de cessação do auxílio-doença. Primeiro deve saber o motivo que o fez cessar para depois agir. O pior é que as pessoas tem muta dificuldade de entender os motivos dessa cessação o que pode gerar mais prejuízos ainda para o trabalhador.
Para saber os motivos e por onde reativar o auxílio-doença, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado pode analisar o caso e verificar se houve alguma irregularidade no processo de cessação do benefício.
Caso o trabalhador tenha certeza de que o auxílio-doença foi cessado temporariamente, é possível apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial para restabelecer o benefício.
O recurso administrativo é uma forma de contestar a decisão do INSS de cessar o auxílio-doença. O trabalhador deve apresentar o recurso no prazo de 30 dias a partir da data de cessação do benefício. Não recomendamos muito sem a ajudade advogado especialista, tal opçao quase sempre nao gera resultados positivos, justamtne por se questionar pericia médica e nestes casos o resultado é muito dificil de ser revertido.
Quando a negativa se dar por questoes de direito e nao relativas a pericia médica, podemos reverter esta decisao, porém, necessario ajuda de um advogado especializado para poder encontrar e argumetar corretamente junto ao INSS.
Entrar com uma ação judicial
Caso o recurso administrativo não seja suficiente para restabelecer o auxílio-doença, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é necessário buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
O advogado irá analisar o caso e propor a ação judicial adequada para restabelecer o benefício. É importante destacar que o processo judicial pode demorar para ser concluído, e é necessário ter paciência e persistência.
Vale a pena contratar um advogado se meu auxílio-doença for cessado?
Sim, vale a pena contratar um advogado especializado em direito previdenciário se o auxílio-doença para cessado. O advogado pode orientar sobre os procedimentos necessários para restabelecer o benefício e representar o trabalhador na ação judicial, aumentando as chances de sucesso e geralmetne ele somente ganhara hnoraios se o segurado ganhar a ação.
Conclusão:
O auxílio-doença é um benefício fundamental para os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. No entanto, é comum que o benefício seja cessado, o que pode gerar prejuízos para o trabalhador.
Para restabelecer o benefício, é possível apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar sobre os procedimentos necessários e representar o trabalhador na ação.
Além disso, é importante estar atento aos prazos de duração do benefício e às mudanças nas regras do auxílio-doença, como a prorrogação do mesmo, isenção da carência para doenças graves e acidente e a data da perícia médica.
Em resumo, o auxílio-doença é um benefício fundamental para o trabalhador, e é importante conhecer seus direitos e buscar ajuda especializada em caso de dúvidas ou problemas na concessão do benefício.