Aposentadoria por idade do trabalhador rural

O trabalhador rural tem tratamento diferenciado, seja ela pela redução da idade para a obtenção da idade para aposentadoria por idade, seja por não necessitar de contribuir para ter alguns benefícios da previdência social.
Muita gente não sabe que a redução da idade para aposentadoria por idade não é apenas para o trabalhador segurado especial, ou seja, o pequeno lavrador ou pescador artesanal,, mas para todas as categorias de trabalhador rural. 
Para  o segurado especial, os benefícios são ainda maiores pois não se exige contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício. Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).
Aposentadoria por Idade Híbrida trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.

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