Foi publicada hoje dia 3 de setembro de 2021 a Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Dentre elas, está a de que os bancos devem usar a biometria para realizar a prova de vida, assim como priorizar o atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção.
Da mesma forma, o texto dispõe que a prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que este esteja legalmente cadastrado no INSS.
Por fim, o segurado ainda tem direito a ligação telefônica gratuita para pedir benefícios, sendo considerada de utilidade pública, independente de telefone fixo ou celular.
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