VISÃO MONOCULAR: ENTENDA OS DIREITOS DE QUEM POSSUI

visão monocular

A visão monocular, é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal ou subnormal.

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, realizando tarefas comuns com mais dificuldade.

A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças.

Isso afeta a vida de quem a possui com um todo, no entanto, muitas vezes as pessoas com visão monocular não têm conhecimento dos seus direitos previdenciários, o que pode resultar em dificuldades financeiras e falta de acesso aos benefícios adequados.

Neste artigo, discutiremos o que é a visão monocular, a relação dessa condição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e as novidades trazidas pela Lei nº 14.126/2021.

Além disso, abordaremos os direitos previdenciários específicos para pessoas com visão monocular, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, LOAS/BPC.

Traremos ainda uma lista de outros direitos que essa pessoa tem acesso, dentre eles esta a  isenção de imposto de renda.

O QUE É VISÃO MONOCULAR?

A visão monocular é a condição em que a pessoa possui apenas um olho funcional ou possui uma visão significativamente prejudicada em um dos olhos.

É importante ressaltar que cada caso de visão monocular é único, e a avaliação da gravidade e impacto da deficiência visual deve ser realizada por profissionais de saúde qualificados.

A VISÃO MONOCULAR E O INSS

O INSS é responsável pela concessão de benefícios previdenciários no Brasil, incluindo aqueles destinados a pessoas com deficiência. A visão monocular pode ser considerada uma deficiência, e os segurados do INSS que possuem essa condição têm direito a diversos benefícios previdenciários.

A VISÃO MONOCULAR E A NOVIDADE DA Lei nº 14.126/2021

A Lei nº 14.126/2021 trouxe importantes alterações para a concessão de benefícios previdenciários a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular. A nova legislação estabelece critérios mais claros e objetivos para a avaliação da deficiência e a concessão dos benefícios, buscando garantir maior acessibilidade e igualdade de oportunidades.

Antes da edição da lei 14.126/2021, o INSS não considerava a Visão monocular como deficiência, negando os benefícios que eram, por este motivo solicitados, ficando a cargo do poder judiciário, analisar o caso concreto e conceder ou não o benefício com este motivo.

A jurisprudência que é o entendimento dos tribunais o permitia, mas o INSS, não tinha um alei especifica para amparar suas decisões, lei esta que passou a existir com a entrada em vigor da lei 14.126/2021.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS PARA QUEM POSSUI VISÃO MONOCULAR

A pessoa com visão monocular, não necessariamente esta impossibilitada e trabalhar e com isso conseguir um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ela pode ter condições de trabalho, mas trabalha de forma mais gravosa, pois perde a noção de profundidade e a visão periférica como a as pessoas com visão em ambos os olhos fazendo as mesmas atividades com mais dificuldade que se enxergasse com toda a visão.

Com base nisso o portador de visão monocular pode se valer das regras da aposentadoria para pessoas com deficiência – PCD, que são regras mais benéficas por ter uma conversão de tempo diminuindo o tempo para a aposentadoria, além do mais, permitem uma formula de calculo melhor, elevando o valor da aposentadoria.

Essa aposentadoria para PCD tem duas modalidades:

* aposentadoria por idade

* aposentadoria por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE PARA PCD

Como dito, pessoas com visão monocular podem ter direito à aposentadoria por idade mais cedo do que o previsto para a população em geral. Isso ocorre devido à aplicação de critérios diferenciados, levando em consideração a deficiência.

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

HOMEM:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante esse tempo de contribuição.

MULHER:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante esse tempo de contribuição.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade tem requisitos bem parecidos com os da Aposentadoria por Idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PCD

A aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser concedida de forma antecipada para pessoas com visão monocular. Assim como no caso da aposentadoria por idade, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.

A parte positiva deste tipo de benefício é que você não tem que cumprir uma idade mínima.

Ela é bem parecida com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua valendo após a Reforma.

requisitos necessários para ter direito a este benefício:

Homem:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

o grau da sua deficiência faz diferença na hora da sua aposentadoria, isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.

Quem vai testar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia, mas na sua grande maioria, inclusive já tendo os tribunais entendido que a visão monocular seria de grau leve.

Enfim, tudo isso vai ser atestado pelo perito.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PESSOA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR

Para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Ou seja, a Aposentadoria por Invalidez é direcionada às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

No caso da visão monocular, acredito ser bastante difícil conseguir uma Aposentadoria por Invalidez. Isso porque, mesmo com a visão monocular, a pessoa ainda consegue enxergar.

Caso a visão monocular acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível requerer a aposentadoria por invalidez. É fundamental comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

temos um brve artigo sobre beneficios por incapacidade, clique aqui para acessa-lo.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA) PARA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, pode ser concedido para pessoas com visão monocular que estejam temporariamente incapazes de trabalhar devido a complicações de saúde. É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter a incapacidade parcial e temporária  comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Nesse caso pode ser mais fácil, haja vista que a incapacidade é parcial e temporária, possível reabilitação para outra função ou se decorrente de acidente, a recuperação da condição de capaz para o trabalho.

AUXÍLIO-ACIDENTE PARA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

O auxílio-acidente é um benefício concedido a pessoas que sofreram sequelas permanentes decorrentes de acidentes de trabalho. Caso a visão monocular seja resultado de um acidente de trabalho, é possível requerer esse benefício.

No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.

É óbvio que enxergar somente com um único olho faz com que você reduza a sua capacidade de trabalho. Se você perder a noção de profundidade, isso vai impedi-lo de exercer várias atividades, principalmente as relacionadas à direção (motorista, taxi, motorista de aplicativo, etc).

Assim, existe grande possibilidade de conseguir este benefício.

VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO AO LOAS/BPC?

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Não é uma aposentadoria, não se leva em conta que a pessoa trabalhou e contribuiu para a previdência social.

Pessoas com visão monocular que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação podem ter direito ao LOAS/BPC.

Esse benefício é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • a deficiência é atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região do solicitante;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

OUTROS DIREITOS DE PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

  • Lei de cotas: Direito a entrar nas cotas para deficientes em empresas com mais de 100 funcionários;
  • Vagas reservadas em concursos públicos;
  • Isenção de imposto de renda;
  • Transporte interestadual gratuito;
  • Aquisição de automóvel com isenção de IPI;
  • Meia entrada em cinemas, teatros e outros;

CONCLUSÃO

A visão monocular é uma condição que impacta significativamente a vida das pessoas, incluindo aspectos financeiros e previdenciários.

É essencial que os indivíduos com visão monocular conheçam seus direitos previdenciários e busquem auxílio jurídico especializado para garantir o acesso aos benefícios adequados.

A nova legislação e as diversas modalidades de aposentadoria e benefícios existentes oferecem alternativas para assegurar a proteção social e a dignidade dessas pessoas.

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