BPC: Quem recebe o benefício pode ter um emprego? O BPC / LOAS é o benefício de no valor de um salário mínimo para ajudar aquelas pessoas que pertencem a família de baixa renda e possuam idade avançada com mais de 65 anos ou portem deficiência, sempre em um ou outro caso, como dito, pertencer a famílias de baixa renda.
O critério da baixa renda é verificado quando a família não possui renda por pessoa superior a ¼ do salario mínimo, ou seja, a renda da toda a família dividida pelo numero de todos os seus membros não pode passar acima de ¼ do salario mínimo.
Sendo assim, o próprio beneficiário tendo emprego e renda, ele não mais pertenceria a esta categoria de baixa renda. Ou seja, se ele iniciar um emprego essa renda do emprego o retiraria da condição de baixa renda e ele perderia o benefício. CALMA, mesmo assim, podemos ter alternativas e caminhos para ajudar quem se encontra nessa situação.
Será que é simples assim. A pessoa simplesmente perde o beneficio de BPC / LOAS? Ainda bem que não.
Sempre devemos ter cuidado para não dar motivos para o cancelamento do BPC / LOAS, caso seu beneficio foi suspenso ou cancelado ou ainda você recebeu notificação para defesa, podemos te ajudar a resolver este problema saiba mais clicando aqui.
É possível receber o Benefício do BPC / LOAS e ter um emprego?
De acordo com a regra do BPC / LOAS, quem recebe o benefício e começa a trabalhar de forma remunerada tem o benefício SUSPENSO. Essa regra vale para os trabalhadores com registro na carteira de trabalho (CLT) e para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Cabe esclarecer que benefício suspenso não é tão ruim, pois a pessoa terá a renda do emprego e a possibilidade de ganhar bem mais estando empregado.
Além do mais, a natureza deste beneficio é ajudar aquelas famílias que estão nessa situação, e, havendo renda, não há sentido em continuar recebendo.
DIFERENÇA ENTRE SUSPENSO E CANCELADO
Antigamente era pior, o beneficio era CESSADO, mas qual a diferença entre SUSPENSO e CESSADO?
O beneficio suspenso ele continua valendo, esta apenas com o pagamento suspenso. Já CESSADO, não é somente parar de pagar, ele consta como finalizado, encerrado, ele para de gerar efeitos.
Cabe esclarecer que em ume outro caso ele pode voltar a receber o mesmo beneficio, porem as suspensões já constam como retirar a suspensaoes, já o encerrado, temso que provar que houve erro, e mjitas vezes passar por todo o procedimento novamente.
Caso a pessoa deseje receber novamento o beneficio de BPC / LOAS cessado terá que agendar novo pedido, passar por novas pericias e ter reanalisado toda a sua situação novamente.
Na pratica, o beneficio suspenso ele esta considerado apto e basta retirar a suspensão, já o cessado, terá todo o procedimento para voltar a receber. dar entrada novamente o que era muito mais burocrático, levava mais tempo e muitas vezes a pessoa que antes possuía direito ao benefício, nessa nova analise não conseguia o referido benefício.
Como anteriormente ele era cessado, essa norma fazia com que muitos trabalhadores deixassem de voltar ao mercado de trabalho e de melhorar sua situação financeira por medo de perder a proteção do Governo Federal, caso o novo trabalho não prospere.
Quem recebia BPC / LOAS e arrumar emprego pode receber ainda o auxílio-inclusão?
O auxilio inclusão é um benefício assegurado pelo Governo Federal para os trabalhadores que recebem o BPC e querem retornar ao mercado de trabalho. O objetivo é incentivar esse grupo de pessoas, não oferecendo metade do salário mínimo.
Importante: O BPC continuará suspenso, mas o cidadão receberá o valor de metade do salario mínimo por mês. Esse auxílio é voltado somente para as pessoas com deficiência.
Vale ressaltar, que o BPC será somente suspenso, pois se o trabalhador por alguma razão não se adaptar ao emprego, poderá voltar a receber o benefício de forma imediata, já que se encontra apenas suspenso.
Se quiser saber mais sobre auxilio inclusão, clique aqui (link) e veja nosso post sobre auxilio inclusão.