Sim, pode sim, o BPC / LOAS pode ser cancelado por irregularidade pois é frequentemente monitorado pelos sistemas de monitoramento do INSS, o chamado MOB – MONITORAMENTO OPERACIIONAL DE BENEFICIOS.
O BPC/LOAS pode ser cancelado por irregularidade nas seguintes hipóteses:
- Inconsistência de dados, que dê indício de irregularidade na concessão do benefício;
- BPC já suspenso por irregularidade;
- Superação de renda;
- Cadastro do CADÚnico desatualizado;
- Não comparecimento na prova de vida.
Esse monitoramento serve para o INSS verificar se o os beneficiários do BPC / LOAS estão ainda obedecendo os requisitos de concessão de benefício.
O BPC / LOAS é o benefício assistencial no valor de um salário mínimo para ajudar aquelas pessoas que pertencem a família de baixa renda e possuam idade avançada com mais de 65 anos ou portem deficiência, sempre em um ou outro caso, como dito, pertencer a famílias de baixa renda.
O critério da baixa renda é verificado quando a família não possui renda por pessoa superior a ¼ do salario mínimo, ou seja, a renda da toda a família dividida pelo numero de todos os seus membros não pode passar acima de ¼ do salario mínimo, sempre se verificando esta informação através do CADUNICO que o cadastro realizado no CRASS para os benefícios de Bolsa Família/Auxilio Brasil.
O motivo mais comum para o MOB cancelar ou suspender o benefício é a superação da renda familiar e a falta de atualização do CADUNICO.
o BPC pODE sER CANCELADO pOR IRREGULARIDADE? COMO SE DÁ O CANCELAMENTO DO BENFICIO DE BPC /LOAS?
O cancelamento pode se dar através da apuração em processo que corre junto ao INSS. Caso ocorra a apuração de irregularidade no seu BPC / LOAS, a suspensão do benefício ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- Se você não apresentar a defesa MOB no prazo de 30 dias;
- Se a defesa for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS;
ATENÇAO: Caso receba notificação, não deixe de fazer a defesa, pois a não apresentação gera o mesmo efeito que a defesa improcedente e torna mais difícil de restabelecer o beneficio cessado ou cancelado.
Além do cancelamento do beneficio, o INSS pode condenar o beneficiário a devolução das parcelas recebidas anteriormente desde o tempo em que se verificou que não mais se preenchia os requisitos. Ou seja, além de ter o benefício cancelado, poderá ser devolvido os valores, que podem chegar até 60 (sessenta) salários mínimos. CUIDADO.
Como fazer para restabelecer ou evitar o cancelamento do BPC / LOAS?
De início, é preciso deixar claro que o INSS não procede ao cancelamento do BPC/LOAS sem comunicar o beneficiário dentro de um processo de apuração. Portanto, antes de cancelar o benefício, o INSS mandará para sua residência uma carta informando a respeito da possibilidade de cancelamento e o motivo desse processo.
Desse modo, a primeira coisa a se fazer é apresentar a defesa MOB, isto é, e convencer o órgão de que o cancelamento é indevido, porque você ainda preenche os requisitos de concessão do BPC/LOAS. MAIS UMA VEZ, CUIDADO, não deixe de apresentar a defesa.
A orientação de um advogado especialista nessa hora é muito importante, ele saberá os melhores argumentos a serem utilizados em seu caso concreto.
Além disso, fique atento ao prazo de 30 dias para recurso administrativo. Lembrando que o oferecimento desse recurso somente ocorre se após apresentar a defesa MOB a mesma nao for considerada ou se não apresentar a defesa no prazo de trinta dias.
Entretanto, caso o INSS não comunique a respeito do cancelamento do benefício, seu recurso administrativo seja recusado ou, ainda, perca o prazo do recurso administrativo, ainda é possível reverter a situação na justiça.
Ainda é possível propor uma ação judicial, para que a questão seja analisada, pois é muito comum não haver mais prazo para nada, devido a nulidade da notificação, pois muitas vezes o INSS faz uma notificação que nao poe ser considerada e se anularmos esta notificação, o prozo recomeça a contar do zero. seria como se ela não tivesse ocorrido.
Nesse caso, é possível demonstrar a um juiz que o cancelamento foi indevido e você ainda tem direito ao benefício.
Assim, o BPC/LOAS pode ser objeto de apuração e cancelado nas seguintes hipóteses:
- Inconsistência de dados, que dê indício de irregularidade na concessão do benefício;
- BPC já suspenso por irregularidade;
- Superação de renda;
- Cadastro do CADÚnico desatualizado;
- Não comparecimento na prova de vida.
- Erro do INSS;
Para cada situação, devemos comprovar que o motivo não existiu, e, se existiu, não existe mais.
Além do mais devemos provar que não se deve devolver os valores que o INSS entende como indevidos.
Nesses casos de cessação de BPC / LOAS por irregularidades, a pior hipótese seria ter o benefício cessado e devolver os valores, já a melhor das hipóteses seria manter o beneficio ativo e não devolver nada. Isto é o que buscamos.
Espero ter lhe ajudado. Ate a próxima.