LISTA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS INSALUBRES QUE SE ENQUADRAM DIRETAMENTE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

LISTA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS INSALUBRES QUE SE ENQUADRAM DIRETAMENTE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Quem exerce atividade insalubre nociva a saúde terá direito à aposentadoria especial se comprovar somente o exercício da atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos até o ano de 1995.

O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nesse caso das profissões descritas, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS. Isso ocorre por que o INSS até 28/04/1995, data da entrada em vigor da Lei 9.032/95,  existia uma lista de profissões consideradas nocivas e insalubres a saaude pelo lei vigente.

Se você exerceu alguma dessas profissões da lista, até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial com a contagem do tempo de forma especial e melhor para o segurado. Essa profissão esta descrita em sua CTPS – CARTERIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, basta conferir.

Segue a lista descrita por gravidade e período exigido para a aposentadoria, e a lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79:

15 QUINZE ANOS:

  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

20 VINTE ANOS:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados
  • das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

25 VINTE E CINCO ANOS:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Grázco;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Grázco;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorízca;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima
  • de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas)

E APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95? Como ficou?

Após esta data, o enquadramento por categoria profissional acabou, o que significa que a exposição aos agentes nocivos passou de ser presumida para ser necessária a comprovação da exposição.

Agora não basta tão somente a prova que exerce a profissão, mas a efetiva exposição a agentes nocivos, o que tornou mais trabalhoso e difícil a comprovação. Comprovação esta que se faz por meio de formulários e documentos.

Espero ter ajudado.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui.

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