ENTENDA O AMPARO ASSISTENCIAL / BPC
Para que você entenda o amparo assistencial / bpc É um benefício concedido cujo valor é de uma renda mensal de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove não possuir meios para se manter.
O BPC não é uma aposentadoria, dessa forma para ter direito ao benefício não é preciso contribuir para previdência ou ter trabalhado um dia sequer, porem não dá direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte para o cônjuge, companheiro ou dependentes.
QUEM TEM DIREITO AO AMPARO ASSISTENCIAL/BPC?
Terá direito ao amparo assistencial ou BPC, as pessoas de idade avançada que são aqueles maiores de 65 anos seja home ou seja mulher, bem como pessoas que possuem invalidez de longo prazo e cuja renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo, as pessoas com deficiência terão que passar por uma avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS, e atender aos demais requisitos.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AMPARO SOCIAL, BPC E LOAS?
Não tem diferença. São nomenclaturas usadas pela população para a mesma coisa.
O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
LOAS, como dito acima, é apelido da Lei Orgânica de Assistência Social que é a lei 8.742/93 que prevê o pagamento do BPC.
SAÍBA QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONSEGUIR O AMAPARO ASSISTENCIAL OU BPC
- Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
- A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de solicitar o BPC.
PRECISO CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA PARA TER DIREITO AO BPC?
Não. Pois trata-se de um benefício não contributivo de caráter assistencial. Ele não exige contribuição, . Clique aqui para saber mais sobre a diferença entre AMPARO ASSITENCIAL / BPC e APOSENTADORIA ;
QUAIS AS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO LOAS?
Qualquer doença mais ou menos grave pode dar ensejo ao LOAS / BPC, desde que esta doença gere uma incapacidade de longa duração que é considerada a incapacidade maior de que dois anos.
Não há uma lista específica com todas as doenças que podem garantir acesso ao benefício de prestação continuada. Pois de acordo com as especificações da LOAS, o auxílio não é voltado para incapacidade. Seu único propósito é ajudar idosos e deficientes que estão à margem da sociedade, em situação de pobreza e necessidade.
QUEM MORA SOZINHO TEM DIREITO AO BPC?
Sim, a quantidade de pessoas não interfere, mas apenas a renda das mesmas e a relação de parentesco dela com quem está requerendo. É possível que seja concedido o benefício desde que não tenha renda comprovada e atenda aos demais requisitos.