Revisão Da Vida Toda, Quem Tem Direito?

Muitas dúvidas pairam sobre este tema:

O que é a revisão da vida toda?

Quem tem direito a Revisão da vida toda?

Como calcular a Revisão da Vida Toda?

Pra quem  é mais curioso vamos logo responder quem tem direito a essa revisão.

QUEM TEM DIREITO ?

  1. Segurados beneficiários com benefícios com data de início entre 29 de Novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019, pois com a reforma da previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 já conta com todo o período contributivo;
  2. Ter contribuído antes de julho de 1994;
  3. Media de Valores contribuídos antes de julho de 1994 maiores que  média dos posteriores a julho de 1994;

Às vezes algum aposentado faleceu e deixou uma pensão por morte aqui né que ela veio deste benefício nela vê oriunda desse benefício então tem direito a fazer a revisão desse para poder refletir a revisão nesse daqui consequentemente tendo um valor maior.

Essas e outras questões estão na moda desde a recente Decisão do STF mês de fevereiro de 2022 que confirmou o direito dos beneficiários do INSS a revisão da vida toda.

Como tema jurídico que é, muitas dúvidas surgem e é aqui que estamos para lhe ajudar a entender esta revisão de cálculo do INSS.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

É como o próprio nome indica, a possibilidade de incluir todas as suas remunerações vertidas durante a vida toda do segurado juto ao INSS.

Pois a regra posterior a 29 de novembro de 1999 e anterior a reforma de da Lei complementar 103/2019 de 13 de novembro de 2019 não permitia a inclusão de remunerações anteriores ao período de 07/1994, data da implantação do plano real. Na revisão da vida toda leva-se em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, ela considera todas as contribuições previdenciárias seja ela anterior seja ela posterior a julho de 1994.

Ela é ideal para pessoas que ganhavam melhores salário antes de julho de 1994.

Você tinha um padrão de vida melhor recebia um salário melhor antes de julho de 1994? Essa revisão é pra vc.

Não serve somente para aposentadorias, seja ela especial, por invalidez ou por , mas também para pessoas que recebem pensão por morte originada de pessoas que tem essas boas contribuições antes de julho de 1994.

Cuidado para pedir a revisão apenas em caso de aumento, pois em alguns caso o valor do benefício pode diminuir, por isso a importância de um especialista na área para fazer esta análise, pois antes de pedir a revisão tem que fazer uma simulação e uma previa análise para saber se não vai reduzir.

Ela aumenta o valor  do benefício e a pessoa passa a ter também direitos aos atrasados dos últimos cinco anos que teve atrasado.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS?

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  3. Aposentadoria especial aposentadoria da pessoa com deficiência;
  4. Aposentadoria por invalidez;
  5. Pensão por morte;

COMO FAÇO PARA TER DIREITOS A REVISÃO DA VIDA TODA?

O INSS não reconhece o direito a revisão da vida toda, então esta revisão tem que ser solicitada no poder judiciário, ou seja, tem que entrar com uma ação com um advogado especialista em direito previdenciário para poder ter direito e receber este aumento da renda.

ME APOSENTEI A MUITO TEMPO, AINDA TENHO DIREITO A REVISAO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda pode ser solicitada até dez anos do dia do primeiro pagamento, ou seja, se a pessoa recebe a mais de dez anos ela perdeu o direito a revisão da vida toda.

Somente lembrando que não é o dia que você pediu a aposentadoria, mas dez anos a contar do primeiro dia após o recebimento do primeiro benefício.

Exemplo: Se alguém recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2014 vai começar a contar a partir de Janeiro de 2015 assim que se deve começar a contar a decadência de dez anos.

QUAIS AS VANTAGENS DA REVISÃO DA VIDA TODA?

Apesar de você pode pedir até dez anos, o beneficiário somente tem direto a apenas os últimos cinco anos de atrasado, isso se dá em virtude da lei que impede receber valor com mais de cinco anos da fazenda pública, ou seja, do estado. Este prazo denomina-se prescrição, é a prescrição de parcelas vencidas nos últimos cinco anos a partir do dia do protocolo ou ajuizamento do processo. Mas mesmo assim é uma boa vantagem.

Esses cinco anos conta da entrada da ação pra trás, e receberá também a deste da que deu entrada pra frente, ou seja, a partir dela também, então se você der entrada hoje, consegue os cinco nos para trás e daqui pra frente até o julgamento da ação que pode ser lá mas a frente. Ou seja, se tem mais de cinco anos de aposentado ou pensionista e demorar a pedir a revisão, a cada dia passa você está perdendo dinheiro.

Um exemplo seria o caso de alguém aposentado que ganha R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês se ele ganhar a revisão da vida toda e o benefício dele subir para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os mil reais que ele perdeu a cada mês serão multiplicados por cinco anos ou seja 60 meses que dará 60 (sessenta mil reais) reais mais juros e correção.

Mas há casos que o aumento pode ser muito maior, tem gente que dobra a aposentadoria, dobrar e receber os últimos 05 (cinco) anos para trás e para frente também até o processo sair é uma boa vantagem que pode mudar sua vida de muita gente.

Como disse será contado também o tempo que durar o processo, se o processo durar por dois anos os R$ 1.000,00 (mil reais) são multiplicados por mais 24 meses para frente fora os cinco anos para trás e daria mais R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mais juros e correção para se beneficiar da revisão da vida toda é preciso preencher os seguintes requisitos.

Não esqueça que é muito importante a análise deste causa por uma advogado especialista.

Se você acredita que pode ter direito a esta excelente revisão entre em contato conosco que faremos estes cálculos pra ver se tem ou não direito, basta preencher este formulário abaixo ou entrar em contato através de nosso WhatsApp desta página.

REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma das melhores revisões que se pode fazer no beneficio de quem já se aposentou. Ela é especialmente boa para quem:

  • Ganhava bem antes de 1994;
  • Possui poucas contribuições depois de 1994;
  • Começou a ganhar menos depois de 1994.

Ela existe por que o INSS não levava em conta as contribuições antes de 07/1994 para se calcular o valor do beneficio, mas, se o contrário ocorrer nos casos acima, o valor do benefício pode ser muito maior.

Você pode ter direito a esta excelente revisão entre em contato conosco que faremos estes cálculos pra ver se tem ou não direito, basta entrar em contato através de nosso WhatsApp desta página.

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