Aposentadoria Especial do Professor: Entenda os Benefícios e Requisitos para uma Aposentadoria mais vantajosa
POR QUE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR PODE SER MAIS VANTAJOSA
A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário que reconhece as condições especiais de trabalho enfrentadas pelos profissionais da educação. Neste artigo, vamos explorar em detalhes os benefícios e os requisitos da aposentadoria especial do professor, fornecendo informações para os educadores que buscam se propor com essa modalidade específica.
A APOSENTADORIA DO PROFESSOR PODE SER MAIS VANTAJOSA pelo fato de ela permitir uma redução de cinco anos da idade mínima e no tempo de contribuição.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR?
A aposentadoria especial do professor é uma modalidade de aposentadoria prevista pela legislação previdenciária, destinada aos profissionais da educação que dedicaram suas vidas ao ensino. Essa modalidade leva em consideração as particularidades da atividade docente, como o desgaste físico e mental, e oferece condições mais adequadas para a aposentadoria.
BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR:
A aposentadoria especial do professor, como dito acima, traz benefícios em comparação a outras modalidades de aposentadoria. Alguns dos principais benefícios incluem:
Redução do tempo de contribuição: Antes da reforma, a aposentadoria especial do professor permitia um tempo de contribuição menor em comparação a outras profissões, o que possibilita uma aposentadoria mais precoce.
QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR:
Para falar dos professores de forma completa, temos que separar os professores que trabalham no RGPS que é o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-INSS, são os professores da rede privada de ensino e de alguns pequenos municípios, dos professores que trabalham para a rede publica, seja estados, união e municípios.
AS REGRAS ABAIXO SE APLICAM AOS PROFESSORES DA REDE PRIVADA OU PEQUENOS MUNICÍPIOS FILIADOS AOS RGPS/INSS.
Para ter direito à aposentadoria especial do professor, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Esses requisitos eram um tempo de contribuição menor, sempre foi é exigido um tempo de contribuição reduzido em relação a outras modalidades de aposentadoria. Para os professores, o tempo mínimo era de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Esses requisitos mudaram com a reforma da previdência, antes da reforma era exigido apenas tempo de contribuição exclusiva no magistério, sendo 30 anos de magistério para homens e 25 anos para mulheres.
Após a reforma de 2019 esta regra mudou e passou a exigir idade mínima para homens: 60 anos e 57 anos para mulheres, com relação ao tempo de magistério, o homem se igualou a mulher e passou a exigir 25 anos para ambos, seja professor, seja professora.
EM RESUMO, ANTES E DEPOIS DA REFORMA:
Antes da reforma 13/11/2019: homem 30 anos como professor sem idade mínima mulher 25 anos como professora sem idade mínima
REGRAS APÓS A REFORMA DE 2019:
A reforma da previdência trouxe uma regra nova e quatro regras de transição, ou seja, uma regra para aqueles que se filiarem após 13/11/2019, que foi a data da reforma e outras quatro regras para aqueles filiados antes e podem escolher entre a mais vantajosa.
Após a reforma, houve o estabelecimento de uma idade minima tanto para professor como para professora, sendo 60 anos para professores e 57 anos para professoras.
Importante homens: Com relação ao tempo, este não foi aumentado, inclusive, para os professores houve uma redução de cinco anos, passando de trinta anos para vinte e cinco anos, igualando o seu tempo de magistério exigido igual para ambos os sexos.
NOVA REGRA DEFINITIVA DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- Homem 60 anos de idade e 25 de magistério.
- Mulher 57 anos de idade e 25 de magistério.
REGRAS DE TRANSIÇÃO DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
As regras de transição são quatro:
01) Idade mínima progressiva;
02) Pontos;
03) Pedágio de 100%;
04) Pedágio de 50%;
IMPORTANTE: todas elas tem regras gerais e especificas para professor reduzindo a sua idade, contudo apenas a última, pedágio de 50%, não se aplica especificamente para professor, essa regra serve para todos os segurados, contudo, ele também é segurado e pode usá-la como os demais, sem redução de idade e sem os privilégios da ser professor.
IDADE MÍNIMA
Para mulheres, a idade mínima estipulada é, em 2019, de 51 anos com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar em 57 anos quando a idade se iguala a regra geral.
No caso dos homens, a idade mínima é de 55 anos, também com acréscimo de 6 meses a cada ano que passa, até atingir 60 anosquando a idade se iguala a regra geral.
Isso significa que, se a reforma for aprovada, a idade mínima para aposentadoria de professoras será de 57 anos e de professores será de 60. No entanto, essa idade mínima da regra geral só será alcançada em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres). Até lá, a cada ano o requisito de idade mínima será diferente, conforme mostra o esquema abaixo:
2019: 51 anos (mulheres); 55 anos (homens)
2020: 51 anos e 6 meses (mulheres); 55 anos e 6 meses (homens)
2021: 52 anos (mulheres); 56 anos (homens)
2022: 52 anos e 6 meses (mulheres); 56 anos e 6 meses (homens)
2023: 53 anos (mulheres); 57 anos (homens)
2024: 53 anos e 6 meses (mulheres); 57 anos e 6 meses (homens)
2025: 54 anos (mulheres); 58 anos (homens)
2026: 54 anos e 6 meses (mulheres); 58 anos e 6 meses (homens)
2027: 55 anos (mulheres); 59 anos (homens)
2028: 55 anos e 6 meses (mulheres); 59 anos e 6 meses (homens)
2029: 56 anos (mulheres); 60 anos (homens)
2030: 56 anos e 6 meses (mulheres)
2031: 57 anos (mulheres)
Sistema de pontos
É possível se aposentar em regime de transição se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição alcançar a pontuação estabelecida nesta regra de transição.
Mulheres: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 81 pontos. Essa pontuação sobe 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
Homens: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 91 pontos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos.
2019: 81 pontos (mulher); 91 pontos (homem) 79
2020: 82 pontos (mulher); 92 pontos (homem) 81
2021: 83 pontos (mulher); 93 pontos (homem) 83
2022: 84 pontos (mulher); 94 pontos (homem) 85
2023: 85 pontos (mulher); 95 pontos (homem) 86
2024: 86 pontos (mulher); 96 pontos (homem) 88
2025: 87 pontos (mulher); 97 pontos (homem) 90
2026: 88 pontos (mulher); 98 pontos (homem) 92
2027: 89 pontos (mulher); 99 pontos (homem) 94
2028: 90 pontos (mulher); 100 pontos (homem)
2029: 91 pontos (mulher)
2030: 92 pontos (mulher)
Pedágio de 100%
Por fim, a terceira regra possibilidade de transição disponível para professores é chamada “regra do pedágio 100%”.
De acordo com essa regra, professoras podem se aposentar a partir dos 52 anos se cumprirem um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
Já os homens poderão se aposentar a partir dos 55, também com um pedágio de 100%.
Exemplo: se em 13/11/2019, data da promulgação da reforma da previdência trazida com a EC 103/2019, o professor com 52 anos de idade, faltava 02 dois anos para se aposentar, ele se aposentaria com 54 anos, porem agora, ele tera que trabalhar mais quatro anos, ou seja, cem por cento do tempo que faltava, se faltava dois anos, ele tera que trabalhar quatro anos, aposentando-se aos 56 anos de idade.
Pedágio 50%:
Essa regra é uma regra geral e não possui regras especificas para professores, porém ele pode utiliza-las como segurado comum, sem a redução da idade, como hoje muitos professores preferem não se aposentar devido a redução do valor da aposentadoria em relação ao seus vencimentos, ela pode ser utilizada como segurado comum sem a redução como professor.
Essa regra é cabível quando o professor ou professora esta muito próximo de se aposentar, 33 ou 28 anos de contribuição para homens e mulheres respectivamente.
Nesse caso o pedágio é menor de que a regra do pedágio de 100%, pagando somente um pedágio de 50% do tempo restante para alcaçar trinta anos para mulheres e 35 anos para homens.
VALOR DA APOSENTADORIA:
Cada regra de transição bem como a regra permanente em sua formula de calculo, não compensando trazer aqui detalhadamente como cclcular, porem cabe-nos dizer que o valor da aposentadoria especial do professor é calculado levando em consideração a média dos salários de contribuição.
O cálculo da aposentadoria do professor, na regra definitiva e nas regras de transição de pontos e da idade mínima e na regra definitiva é a seguinte:
- será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
- o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
- 15 anos de contribuição para as mulheres;
- 20 anos de contribuição para os homens.
Já a regra de pedágio de 100% será feita apenas a media de todos os salários de contribuição sem multiplicar por nada.
Já a regra de pedágio de 50% será a media multiplicado pelo fator previdenciário que é um numero que leva em conta idade e tempo de contribuição.
Planejamento previdenciário para professores:
Devido à complexidade das regras previdenciárias, é fundamental que os professores realizem um planejamento previdenciário adequado, pois os professores como todo e qualeur trabalhador hoje, pode ser prejudicado por nao se aposentar da melhor forma.
Caoso professor chegue no INSS sozinho, sem uma previa nalise por um especialista, que simule todas as situaoes par o mesmo, ele faltamtne podera perder dinheiro e tempo, nao se aposentando da melhor forma.
o planajamento previdenciario envolve uma análise da documentação, o cálculo correto do tempo de contribuição, a verificação dos requisitos exigidos.
O Planejamento Previdenciário é um trabalho complexo e delicado onde se deve observar tudo que possa melhorar o benefício do segurado, devendo no mínimo seguir as seguintes rotinas:
● 1) análise dos documentos;
● 2) análise do tempo de contribuição;
● 3) análise das contribuições;
● 4) análise do melhor momento para optar pela aposentadoria;
● 5) análise do melhor benefício para o segurado;
● 6) análise estratégica para atuação;
Enfim, são inúmeros cenários que devem ser considerados na análise. O planejamento nunca pode ser feito de forma superficial, pois ele visa justamente dar um grau de previsibilidade para o cliente.
Pouca gente sabe, mas após sacar a primeira parcela do benefício, o segurado não pode mais renunciá-lo. Por isso é tão importante planejar, para que o cliente não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.
A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário sempre se faz necessario, pois um planejamento bem seguro pode garantir uma aposentadoria tranquila e mais vantajosa para o professor.
QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO?
São servidores públicos efetivos e estão vinculados a um RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, na reforma somente possui aplicação imediata para servidores públicos federais, os demais tem que ter aprovada as normas sem seus respectivos estados.
As regras para os professores da rede publica tambem foram alteradas com a reforma da previdencia. Vejamos as regras antes da reforma e depois da reforma:
As regras antes da reforma são:
Sexo | Homem | Mulher | Obs.: |
Idade | 55 | 50 | Já tinha idade mínima desde 1998 |
Magistério | 25 | 25 | Já era igual para ambas, diferentemente do RGPS/INSS |
Serv publico | 10 | 10 | |
Cargo | 05 | 05 |
Estas regras ainda servem para aqueles que possuem dire adquirido antes da reforma ou seus RPPS inda não aprovaram as regras pós-reforma.
Para ter direito a integralidade e paridade os professores ainda tem que:
Ingresso anterior a 16/12/1998:
Sexo | Homem | Mulher |
Magistério | 30 | 25 |
Pontos | 90 | 80 |
Serv publico | 25 | 25 |
Carreira | 15 | 15 |
cargo | 05 | 05 |
Há uma possibilidade de termos vários RPPS que não apliquem esta regra para professores que igressaram antes de 1998, ou seja, podem haver varios professores com direito a revisao de aposentadoria.
Ainda há a possibilidade de um tipo de apoentadoria diferenciada, denominada de APOSENTADORIA ANTECIPADA, e que os professores com ingresso antes de 16/12/1998 tem direito.
Sexo | Homem | Mulher | OBS.: |
Idade | 53 | 48 | |
Magistério | 30 | 25 | |
Serv publico | 20 | 20 | Diminui pra 20 |
Carreira | 10 | 10 | Diminui para 10 |
Cargo | 05 | 05 | Mantém |
Acréscimo/pedágio | 17% | 20% | tempo anterior a 16/12/1998 |
De acordo com a opção mencionada, o servidor tem a oportunidade de se aposentar em uma idade consideravelmente jovem, ou seja, aos 53 ou 48 anos. No entanto, é necessário cumprir um tempo adicional de 20%, conhecido como “pedágio”.
É crucial destacar mais uma vez que tais requisitos devem ter sido atendidos antes da implementação da reforma da previdência, especialmente no caso dos servidores públicos cuja unidade da Federação tenha aprovado uma reforma da previdência que revogou essa regra.
Ingresso ate 31/12/2003:
Sexo | Homem | Mulher | OBS.: |
IDADE | 55 | 50 | Agora tem idade instituída em 1998 |
Magistério | 30 | 25 | Mantem igual |
Serv. publico | 20 | 20 | Diminui pra 20 |
Carreira | 10 | 10 | Diminui para 10 |
Cargo | 05 | 05 | Mantém |
Ainda temos a regra de da Aposentadoria Proporcional:
Sexo | Homem | Mulher | OBS.: |
IDADE | 65 | 60 | |
Magistério | Não exige | ||
Serv publico | 10 | 10 | |
cargo | 05 | 05 | Mantém |
Regras de transição depois da reforma da previdência:
Foram criadas duas, e ambas com validade somente para RPPS federal:
- Pontos e 02) Pedágio de 100%;
Pontos:
Sexo | Homem | Mulher | OBS.: |
IDADE | 56 | 41 | |
Magistério | 30 | 25 | |
Pontos | 91 | 81 | Sobe um por ano ate 92 mulher e 100 homens |
Serv publico | 20 | 20 | |
cargo | 05 | 05 |
Pedágio de 100%:
Sexo | Homem | Mulher | OBS.: |
IDADE | 55 | 42 | |
Magistério | 30 | 25 | |
Pedágio | 100 | 100 | Sobre o tempo que faltava para aposentadoria |
Serv publico | 20 | 20 | |
cargo | 05 | 05 |
Nova regra definitiva depois da reforma da previdência
Sexo | Homem | Mulher | OBS.: |
IDADE | 60 | 57 | Agora tem idade instituída em 1998 |
Magistério | 25 | 25 | Igual para ambos |
Serv publico | 10 | 10 | |
cargo | 05 | 05 | Mantém |
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO?
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO?
Antes da reforma:
Antes da reforma a Renda Mensal Inicial – RMI, que é o valor do primeiro benefício, pode ser de duas formas, uma mas nova e menos vantajosa, que é pela média, e outra mais vantajosa, que é com itegralidade e paridade.
- Sem integralidade e paridade: media dos 80% Salarios de Contribuiçao, sem fator ou redução.
- COM INTEGRALIDADE E PARIDADE= esta permite manter o valor da ativa e o reajuste tambem igual servidores da ativa com suas vantagens.
Aposentadoria Antecipada
Média dos seus 80% com redução de: 3,5% para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 55 ou 50 anos de idade para aqueles que se aposentassem até 31/12/2005; 5% para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 55 ou 50 anos de idade para aqueles que se aposentassem a partir de 01/01/2006.
Aposentadoria Proporcional
Proporcional ao seu tempo de contribuição, mas atenção, alguns regimes não contam certo com o tempo reduzido ou erram no calculo.
VALOR DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
1. POR PONTOS:
RMI= MEDIA DOS 100 X 60% com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos. Além disso, o professor com ingresso no serviço público até 31/12/2003 pode se aposentar com integralidade e paridade pela regra dos pontos, desde que atinja pelo menos 60 anos de idade (se homem) ou 57 anos de idade (se mulher).
2. PEDÁGIO DE 100%:
Para os professores com ingresso no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria do professor servidor público pela regra de transição do pedágio de 100% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Por outro lado, para os professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003, o valor da aposentadoria será equivalente à totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.
Ou seja, para os professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100% será concedida com integralidade e paridade.
NOVA REGRA DEFINITIVA DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Com a reforma da previdencia, a regra geral agora ficou igual a regra do RGPS/INSS, ou seja, alem de ser pela media, não é a média de 80% maiores, mas a média de todo o periodo contributivo. a Renda Mensal Inicial será igual a média de 100% de todo o periodo contributivo, multiplicado por 2% a cada ano que utrapassar vinte anos de contribuição seja home ou mulher (no RGPS é acima de15 anos para mulher e acima de vinte anos para homens).
Podemos resumir nessa equação:
RMI= MEDIA DOS 100 X 60% com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos seja home ou mulher.
A IMPORTÂNCIA DE UM BOM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O planejamento previdenciário é um estudo detalhado do seu histórico de previdência, feito por um advogado especializado em Direito Previdenciário. O objetivo é descobrir o melhor momento para você se propor e o que fazer para receber um benefício maior.
Esse estudo analisa várias coisas, como:
O valor que você recebeu e contribuiu ao longo do tempo, para saber quais benefícios você pode ter;
Se você teve atividades especiais que podem contar para a aposentadoria;
Se existem erros ou informações inconsistentes no seu extrato previdenciário;
Todos os empregos e atividades que você já teve, para calcular o tempo de contribuição necessário.
No final do estudo, o advogado faz um relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria. Essas informações ajudam você a entender seus direitos e a tomar a melhor decisão sobre esse momento importante de sua vida.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o valor e o momento da aposentadoria não são coisas aleatórias. Eles dependem do que você contribuiu ao longo da sua vida para a previdência.
QUAIS AS VANTAGENS DE TER O PLANEJAMENTO?
Em resumo, se você quer se propor mais cedo ou receber um benefício maior, é importante planejar isso o quanto antes. O planejamento previdenciário é a melhor maneira de descobrir o que fazer para alcançar uma aposentadoria ideal.
quer saber mais sobre planejaemnto, clique aqui, temos um artigo bastante resumido e comleto sobre o tema.
CONCLUSÃO:
A aposentadoria especial do professor é uma modalidade de benefício previdenciário que busca reconhecer as particularidades da profissão docente. Com requisitos específicos e benefícios permitidos, essa modalidade de aposentadoria oferece aos professores a possibilidade de uma transição mais tranquila para a vida pós-laboral.
Como vimos acima, mesmo tentando resumir o conteúdo, vemos que há varias possibilidades de aposentadoria e formas de cálculos.
É fundamental que os professores busquem orientação especializada e realizem um planejamento previdenciário adequado para garantir que atendam aos requisitos necessários e possam usufruir dos benefícios proporcionados pela aposentadoria especial.