Não perca dinheiro, se você tem direito a Pensão por morte, de entrada rápido? Veja os prazos

Dê entrada o mais rápido possível na sua pensão para receber desde o dia do óbito.
O prazo para dar entrada na pensão e receber desde o óbito é de 90 noventa dias, para os menores esse prazo é de seis meses.

Caso não se dê entrada até este período, os valores serão gerados apenas da data que der entrada.

Para óbitos ocorridos ate 1997 o prazo não interferia no valor que seria pago, seria pago desde o óbito, após a Lei nº 9.528, de 1997, o prazo passou a ser de trinta dias.

Com o advento da Lei 13.183, houve uma ampliação do prazo para pedidos de pensão por morte. A partir dela têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito.

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;         

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

Se a solicitação ocorrer após os 90 dias, o valor passa a contar desde a data do requerimento.
Para os menores de 16 anos ou incapaz o benefício pode ser pedido por um curador ou tutor a qualquer momento com a garantia de pagamento desde a data do falecimento.

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