AUXÍLIO INCLUSÃO

A Lei 14.176/2021  houve regulamentação do referido beneficio.
Acima de tudo, esse benefício (como o próprio nome já diz) visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho. 

Requisitos
Em resumo, os requisitos para ter direito ao benefício são:
Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
Manter requisitos do BPC;
Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado. 
Por fim, a lei também estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio-inclusão.

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