APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Com a reforma da previdência em novembro de 2019, houve a inclusão da idade mínima para o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta unificação da idade com tempo de contribuição resultou na regra permanente muito mais parecida com a aposentadoria por idade do que com aposentadoria por tempo de contribuição.
Hoje denomina-se aposentadoria programável a aposentadoria onde se tem idade e tempo mínimo para obtenção da mesma.
A aposentadoria por idade então, para aqueles que possuem direito adquirido a mesma, ou seja, já possuem os requisitos preenchidos a mesma anteriormente a publicação da reforma da previdência que se deu em 13/11/2019, é a aposentadoria dada aos segurados urbanos que, cumprida a carência (180 contribuições – quinze anos), completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Cabe ressaltar que esta regra não sofreu alteração com a reforma da previdência, permanecendo inalterada a regra da idade reduzida para os trabalhadores rurais.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE IDADE, ANTES DA REFORMA DE 13/11/2019
• Homem: 65 anos (60 rural)
• Mulher: 60 anos (55 rural)
• 180 contribuições mensais observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91;

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA POR IDADE
A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.
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