
1º – A prova rural advinda de locais de maior dificuldade de cometimento de fraudes tem mais força de que provas advindas de locais mais sujeitos a ela, como por exemplo, as provas advindas de órgãos públicos, cartórios, processos judiciais ou administrativos tem mais força que declarações de empresas ou de terceiros;
2º – A prova de um membro da família pode ser utilizado por outro membro desde que trabalhem juntos na atividade rural. Exemplo: o documento da terra no nome do pai pode ser utilizado pelo filho, a DAP no nome do irmão pode ser utilizado por outro, etc;
3º – Não é mais necessário declaração sindical. Muitos segurados reclamavam que tinham que por em dia as mensalidades para receber tal declaração sindical, agora, sem a necessidade de juntá-la, o segurado pode primeiro conseguir o benefício e posteriormente, com a renda desse benefício por em dia suas obrigações sindicais.
Espero ter ajudado, noutros posts, traremos mais dicas sobre provas rurais, fica atento e nos siga.
“Continue nos acompanhando, assim que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando. 🙂
Caso queira agendar uma consulta, basta preencher o formulário abaixo ou clicar no nosso botão do WhatsApp nesta página que teremos prazer em lhe atender 🙂”